14/01/09

CP- Aula 8

V – INSTITUIÇÕES POLÍTICAS
5.1. Representação no Estado moderno
5.2. Governo perante partidos políticos
5.3. Eficácia das políticas públicas
5.4. Debate actual sobre administração pública

O espectro político é dominado por uma série de instituições. De todas, o Parlamento é a essência da Democracia, da representação do povo. As origens do Parlamento reportam-se à Magna Carta de 1215, assinada na Inglaterra entre os reis e os representantes do povo. Esta carta estabelece duas câmaras, uma com representantes do rei e da alta nobreza, a câmara dos Lordes e outra com representantes do clero, da pequena nobreza e porventura do povo, a câmara dos comuns. Posteriormente, em 1319, em França, institui-se o Parlamentium, um lugar para discutir a situação do estado e onde existem três classes: a nobreza, a Igreja e o rei. A Revolução Francesa vem depois instituir a burguesia, a nobreza e o clero como classes participantes.

É precisamente na Revolução Francesa e na Inglaterra do séc. XVIII que tem origem a representação moderna do Parlamento. A partir do séc. XIX, o Parlamento é soberano, contrariando a tendência anterior em que o rei era soberano e a sua soberania era legitimada pela divindade. A partir daqui, quem dá a soberania ao estado é o povo e o Parlamento é a instituição central- compete ao Parlamento as decisões mais importantes.

Na actualidade, importa analisar a relação entre os partidos políticos e o Parlamento. Os partidos são novos poderes da Democracia que mandam no estado actual. O Parlamento e o executivo recuam porque os partidos conseguem influenciar directamente o governo e o Parlamento, que é constituído por listas preparadas pelos partidos. O Parlamento, na figura do partido eleito com maioria de votos, forma o governo, supostamente com representantes de diferentes correntes de pensamento da sociedade. A essência do Parlamento é a pluralidade de representação dos interesses da sociedade.

No séc.XX, outras experiências tentaram interpretar o Parlamento, nomeadamente a democracia orgânica, na URSS, onde os trabalhadores elegem os soviets, devendo funcionar directamente através de uma Democracia popular ou directa. Outra experiência foram os fascismos. Ambas as experiências falharam, na medida em que acabam por não ser representações do povo mas antes representações impostas. Hoje, a Democracia representativa plural de vários interesses conseguidos através dos partidos políticos, incluindo os grupos económicos.

O deputado está a perder independência e importância no sistema actual. Agora, para chegar a deputado deve-se apenas estar nas listas do partido e não individualmente, como antes. Por outro lado, o deputado está sujeito aos acordos que o partido faz, sendo que a profissionalização da política tornou o deputado dependente do partido. O objectivo central é que haja estabilidade do governo para uma legislatura e daí que se procure acordos pré e pós eleitorais. Por fim, o deputado perde importância perante a personalização do poder estatal em figura do chefe do governo.

Em geral, o Parlamento perde protagonismo em relação aos partidos políticos, que são os canais principais de participação e comunicação política. Os deputados eleitos pelos vários distritos não estão próximos do povo que os elegeu.

O Parlamento é uma Assembleia permanente que dura 4 a 6 anos, dividida em sessões anuais (legislatura). As sessões são convocadas geralmene em Outubro mas depende do ano legislativo. As sessões têm a duração de 10 meses, com dois meses de interrupção, mas não de férias. Em cada ano legislativo há um programa a discutir, com leis para votação, etc. Os Parlamentos são órgãos colegiais sem hierarquia, na medida em que todos os deputados são iguais. A renovação do cargo é possível e é múltipla. Os deputados são preferivelmente eleitos para terem outra função dentro do executivo.

Existem duas posições essenciais em relação à dissolução da Assembleia: no sistema presidencial, o presidente é eleito por sufrágio universal, logo o Parlamento não pode destituir o Presidente nem vice-versa. No sistema Parlamentar, o Parlamento tem competência de nomear e destituir o governo, sendo que este depende essencialmente do Parlamento. A dissolução do Parlamento pode ser ditada pelo Presidente da República, caso fique demonstrado que as instituições não estão a funcionar correctamente.

No interior do Parlamento, existe pluralismo de representação dos partidos: a maioria tem de criar condições para que a outra parte da sociedade participe, ouvindo propostar da oposição e negociando, fazendo funcionar a Democracia. Uma Democracia madura existe quando a oposição participa activamente na governação.

Hoje, o Parlamento perde importância graças também ao crescente papel dos meios de comunicação na mediação entre o povo e o poder: o debate ideológico faz-se cada vez mais nos meios de comunicação.

A maioria dos Parlamentos está organziada através de duas câmaras: uma baixa, eleita através das listas dos partidos e outra alta, representante dos territórios de forma a equilibrar as relações na sociedade. Por exemplo nos EUA, há o Congresso, que equivale à câmara baixa e o Senado, que equivale à câmara alta.

O Parlamento tem assim várias funções. Uma das funções é a função representativa, na medida em que deve representar a variedade da diferença da sociedade a vários níveis: o deputado tem uma protecção júrídica e financeira traduzida na imunidade parlamentar perante leis do estado, que pode ser retirada pela própria Assembleia. O Parlamento tem também uma função legitimadora, uma capacidade e competência para eleger outras instituições e escolher o governo. Além disso, possui uma função de controlo legislativo, na medida em que discute e aprova as leis, as iniciativas que podem surgir dos grupos parlamentares e dos cidadãos. Na realidade, que toma a iniciativa e quem vê as suas iniciativas aprovadas é o governo. O Parlamento tem por fim uma função de controlo político, perguntando, propondo, informando, interpolando através de comissões de inquérito e comissões eventuais.

O governo é outra das instituições políticas do estado. O executivo, expressão anglo-saxónica utilizada na Europa Ocidental, é um órgão complexo que dirige a execução do estado. Desenvolve-se a partir do rei soberano, que necessita de conferir a sua execução a um poder. Aparecem assim os burocratas que servem para executar as decisões do rei. É um número de pessoas que é organizado no sentido de haver um executivo e dentro desse executivo, ministérios cujo papel era executar as decisões do monarca.

Governo no sentido de direcção do Estado diz respeito à organização geral, à coordenação de várias instituições que executam o poder: a administração pública, grupos sociais, partidos políticos, etc. É preponderante na organização de toda a sociedade, sendo que a "governança" se concentra cada vez mais à volta daquele executivo. Hoje em dia discute-se mais do que nunca o papel do estado e a sua intervenção: deve o governo intervir na sociedade e quanto?

Existem várias formas de governo: o Parlamentarismo, o semi-Presidencialismo e o Presidencialismo.

O governo Parlamentar é onde o Parlamento toma as decisões principais, predominante na Europa e onde o Parlamento tem a função de eleger ou chumbar o governo. O primeiro governo parlamentar verdadeiro existe no séc. XVIII, em Portugal e Inglaterra. Ao longo dos tempos, no sistema parlamentar, as competências do Presidente da República vão-se transferindo para o governo e Parlamento.

O sistema Presidencial aparece no séc. XVIII, nos EUA. O Presidente é eleito pelos cidadãos mais não é responsável perante o Parlamento: é o chefe do executivo e é eleito directamente pelo povo.

No sistema semi-Presidencial, a legitimidade do presidente e do Parlamento é sufrágio universal. Neste sistema, ora prevalece a vontade do Presidente (França, Rússia), ora a do Parlamento (Portugal).

A organização do governo pode ser monista, quando está organizado à volta de um órgão ou dualista, quando existem duas instituições, como por exemplo um colégio e uma pessoa forte.

O sistema executivo compreende ministérios e secretarias de estado. Actualmente, existem 16 ministérios cada um com vários secretários de estado. O governo é liderado por um Primeiro-Ministro, com vários vice-Primeiros-Ministros (Ministro do Estado, Ministro dos Assuntos Parlamentares...) e onde cada ministro tem uma pasta bem definida. Pode haver ainda um ministro sem pasta mas designado para um assunto muito importante. É geralmente aceite que um gabinete executivo pode funcionar bem com até 20 ministros. Os ministérios mais importantes são os que estão ligados à sobrevivência do estado: território, povo e governo, ou Ministério da Defesa, Ministério da Administração Interna e Ministério da Economia. Compete aos ministérios gerir a administração pública.

Todo o poder do governo concentra-se no executivo. O Primeiro-Ministro aumenta a sua presença e o seu poder gerindo as relações entre os ministérios e por isso deve ser uma figura com forte liderança para coordenar. Dubergé fala do Primeiro-Ministro como o "monarca republicano" com o poder concentrado.

Hoje, os partidos políticos apresentam-se nas eleições, elegem o governo de tal maneira que Sartori disse até que o Parlamento é uma assembleia dos partidos políticos. O partido assume competências de governação e isso anula a oposição. O governo perdeu a capacidade de dissolver o Parlamento, que é uma arena onde discutem partidos e não representantes do povo. Existe uma maioria que apoia o governo e são os partidos que podem dar essa maioria. O governo pode ainda ser bipartidário ou multipartidário.

A administração pública em Portugal é definida como organizações e instituições portuguesas que dependem directamente do estado. As suas funções são diversas mas no essencial, devem servir o estado e o cidadão português. Uma pessoa que trabalhe na administração pública é designada de funcionário público.

A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em 3 grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo: Administração directa do Estado, Administração indirecta do Estado e Administração Autónoma.

O grupo Administração directa do Estado reúne todos os orgãos, serviços e agentes do Estado que visam a satisfação das necessidades colectivas. Este grupo pode ser divido em:
- Serviços centrais - Serviços com competência em todo o território nacional, como é o caso da Direcção Geral de Viação
- Serviços periféricos - Serviços regionais com zona de acção limitada, como por exemplo as Direcções Regionais de Educação ou os Governos Civis

O segundo grupo Administração indirecta do Estado reúne as entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Por prosseguir objectivos do Estado entram na categoria de Administração Pública, mas por serem conseguidos por entidades distintas do Estado diz-se que é Administração indirecta. Cada uma das entidades deste grupo está associada a um ministério, que se designa por ministério de tutela. Este grupo pode ser subdividido nos seguintes grupos:
- Serviços personalizados - Pessoas colectivas de natureza institucional dotadas de personalidade jurídica. Exemplos são o Instituto Nacional de Estatística e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil
- Fundos personalizados - Pessoas colectivas de direito público, instituídas por acto do poder público, com natureza patrimonial. Exemplos incluem Serviços Sociais das forças de segurança.
Entidades públicas empresariais - Pessoas colectivas de natureza empresarial, com fim lucrativo, que visam a prestação de bens ou serviços de interesse público, com total capital do Estado. Exemplos são o Hospital de Santa Maria e Hospital Geral de Santo António.

O terceiro e último grupo Administração autónoma reúne as entidades que prosseguem interesses próprios das pessoas que as constituem e que definem autonomamente e com independência a sua orientação e actividade. Estas entidades podem se subdividir três categorias:
- Administração Regional (autónoma) - Copia a organização da Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a uma região autónoma. Exemplos são as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
- Administração Local (autónoma) - Copia a organização da Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a um nível local.
- Associações públicas - Pessoas colectivas de natureza associativa, criadas pelo poder público para assegurar a prossecução dos interesses não lucrativos pertencentes a um grupo de pessoas que se organizam para a sua prossecução. Exemplos são as Ordens Profissionais.

Segundo a carta ética da administração pública, os seus funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

A Administração local portuguesa é exercida pelas autarquias locais: os Municípios e as Freguesias. Estas são entidades autónomas, com larga tradição histórica, que visam prosseguir os interesses colectivos próprios da população residente numa determinada área de circunscrição territorial, através de órgãos representativos eleitos democraticamente por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos residentes.É também um assunto sobre O 25 de Abril e a construção da democracia Portuguesa.

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